Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, desde o último dia 06 as DRTs voltam a emitir o registro profissional sem a exigência do diploma de jornalismo.
"O jornalista deve possuirformação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenascom a freqüência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecerque aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural),mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da práticaprofissional. Ademais, a estipulação de tal requisito, de cunho elitista,considerada a realidade social do país, vem a perpetrar ofensa aosprincípios constitucionais mencionados, na medida em que se impede oacesso de profissionais talentosos à profissão, mas que, por um revésda vida, que todos nós bem conhecemos, não pôde (sic) ter acesso a umcurso de nível superior, restringindo-lhes a liberdade de manifestaçãodo pensamento e da expressão intelectual'. Fala da juíza Carla Rister, em sua decisão de suspender a obrigatoriedade do diploma jornalístico para o exercício da profissão, ainda em 2003.
Como disse ontém em sala o meu professor de ética, eu também gostaria muito de saber se essa juíza pensa o mesmo do curso dela, ´pois qualquer pessoa poderia estudar os livros de direito e advogar tão bem quanto qualquer profissional formado (com uma falsificação básica da carteira da ordem, como já vimos acontecer inúmeras vezes). E isso vale pra todos os cursos de graduação. O grande problema é que não temos uma categoria organizada para defender nossos direito e acabamos ficando assim, a ver navios.
Estão querendo tecnificar a nossa profissão e temos dois caminhos a seguir: será que esse é o primeiro passo para a desregulamentação total da profissão jornalística ou o tiro vai sair pela culatra? Só depende de nós...
quarta-feira, 14 de março de 2007
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